segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Negociação Governo/CPERS

 

PGE assina parecer concedendo licença-maternidade de 180 dias para servidoras temporárias e em cargos em comissão

Nesta sexta-feira (6), às 11h, o Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, em ato no Gabinete da PGE-RS (Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar), aprova parecer que concede 180 dias de licença-maternidade às servidoras contratadas temporariamente pelo Estado, assim como às trabalhadoras investidas em cargos em comissão, sem prejuízo da remuneração. O ato contará com a presença da Secretária de Políticas para as Mulheres, Ariane Leitão.
O parecer foi elaborado pela equipe de Consultoria da Procuradoria de Pessoal da PGE, após questionamento da Secretaria Estadual da Educação. De acordo com o parecer, “há que se considerar que a família, a gestante e a gestação, assim como a criança, têm um papel central no âmbito de proteção e promoção da ‘Constituição Cidadã’.
O parecer garante ainda que pode o ente público estadual, em sintonia com as tendências jurisprudenciais, reconhecer o direito ao gozo de licença maternidade de 180 dias tanto às trabalhadoras contratadas temporariamente como àquelas ocupando cargos em comissão no âmbito do serviço público estadual.
“Por fim, como pauta política e para o ente público, há que se considerar as condições e circunstâncias para se dotar o Estado do Rio Grande do Sul de uma normatividade que venha ao encontro da aspiração constitucional de proteção à família, à mãe e, em particular, à criança”, conclui o parecer.
A orientação da PGE, que atende uma das solicitações do Centro dos Professores do Estado/RS – Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Cpers/Sindicato, passa a valer após sua aprovação.

http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?ID=12372

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