terça-feira, 8 de novembro de 2011

Governo do Estado publica decreto para o pagamento dos dias de paralisação do magistério

O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8) traz a publicação do decreto 48.510 que considera de efetivo exercício os dias em que os membros do magistério público estadual e os servidores de escolas participaram de movimento reivindicatório de 17 a 28 de novembro de 2008 e de 15 a 22 de dezembro de 2009. Para o secretário de Estado da Educação, Prof. Dr. Jose Clovis de Azevedo, esta ação representa o compromisso do governo com o magistério estadual. “Reconhecemos este direito dos trabalhadores da Educação. Estamos honrando todos os compromissos assumidos com a categoria”, disse.

O decreto também esclarece as providencias necessárias para que os servidores recebam o valor corresponde ao desconto da remuneração do período. Através do Portal do Servidor (www.servidor-rhe.rs.gov.br) devem formalizar um das seguintes declarações: de que não possui demanda judicial discutindo a questão; de que não obteve êxito na demanda judicial, transitada em julgado ou da desistência da ação judicial sem ônus para o Estado.

O procurador Dr. Ernesto José Toniolo, ressalta que o Estado vai pagar os dias de paralisação com correção monetária e esclarece a necessidade da adesão a uma das declarações. “O recebimento dos dias de paralisação com a correção monetária fica condicionado, a semelhança do que ocorreu com a restituição do desconto previdenciário sobre o terço de férias, ao preenchimento de declarações nos quais o servidor renuncia as ações judiciais, de forma a não receber duas vezes”, explicou.


Disponível em: http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?ID=7821

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