sábado, 10 de dezembro de 2011

Secretário assina atos para melhorar condições de implantação da reestruturação

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Na tarde desta sexta-feira (9) durante a Conferência Estadual de Reestruturação Curricular do Ensino Médio e Profissional o secretário de Estado da Educação, Prof. Dr. Jose Clovis de Azevedo, assinou dez atos administrativos para serem efetivados no decorrer de 2012 com o objetivo de ampliar a autonomia das escolas e melhorar as condições para a implantação da proposta de reestruturação curricular do Ensino Médio. “Estes atos representam a nossa resposta a boa parte das questões estruturais alegadas no decorrer do processo da Conferência”, ressaltou Azevedo. 

Entre as novas determinações destaque para a ampliação do repasse financeiro das escolas para a realização de obras de R$ 15 mil para R$ 150 mil, e de R$ 8 mil para R$ 80 mil para a compra de equipamentos. Para a formação continuada aos professores será concedido um auxílio permanência de R$ 200,00 mensais para os professores que estiverem inscritos na Plataforma Freire e iniciarem seus cursos a partir de 2012. 

Como encaminhamento da Conferência Azevedo assinou o ato que acolhe a proposta de Conselho de Acompanhamento da Implementação da Reestruturação do Ensino Médio e determina a elaboração do projeto para a sua constituição. 

Em seu discurso de encerramento o secretário ressaltou a maturidade da plenária, os avanços no decorrer do debate e o protagonismo dos professores para a implantação e êxito da proposta. “Saímos daqui com a clareza que o Ensino Médio precisa construir uma identidade e formar cidadãos completos oportunizando o futuro da nossa juventude. Posso dizer que é muito gratificante ser protagonista junto com vocês da história da Educação Gaúcha”, finalizou. 

Abaixo os atos administrativos assinados nesta tarde. 

ATO ADMINISTRATIVO 
ELABORAÇÃO DE PORTARIA REGULANDO O QUE DETERMINA O Art. 2o , § 4o  da Lei  federal 11.738 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica que estabelece: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. 
O regime de trabalho de 20h semanais deve ser cumprido da seguinte forma: 

a) 13 horas em atividade de docência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei federal nº 11.738/2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº 705/97); 

b) 7 horas-atividades, assim distribuídas: 

I - 4 horas na escola (planejamento e avaliação do trabalho com os alunos, reuniões pedagógicas ou nas jornadas de formação organizadas pelas escolas, CREs e SEDUC); 

II - 3 horas a critério do professor com vistas a sua formação, podendo ser convocado para atividades de interesse da escola ou necessidade de serviço. 

ATO ADMINISTRATIVO 

DETERMINA QUE NÃO HAJA INTERRUPÇÃO NOS CONTRATOS DAS EQUIPES PEDAGÓGICAS DAS ESCOLAS, TOMANDO-SE AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA A CONTINUIDADE DO TRABALHO DE PLANEJAMENTO. 

ATO ADMINISTRATIVO 

DETERMINA QUE AS CRES CONSTATEM, JUNTO ÀS ESCOLAS, A NECESSIDADE DE SUPRIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE QUADROS PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. 

ATO ADMINISTRATIVO 
DETERMINA A ELABORAÇÃO DO QUADRO DE PROFESSORES PARA 2012 A SER AJUSTADO À MEDIDA QUE FOREM SENDO CONSTATADAS NOVAS NECESSIDADES DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO ENSINO MÉDIO. 

ATO ADMINISTRATIVO 

DETERMINA A AMPLIAÇÃO DOS VALORES FINANCEIROS QUE CHEGARÃO ÀS ESCOLA POR MEIO DA AUTONOMIA FINANCEIRA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA E EM SERVIÇO DO SEU QUADRO DE PROFISSIONAIS. 

ATO ADMINISTRATIVO 

DETERMINA A INSTITUIÇÃO DE PROCESSO DE FORMAÇÃO A SER COORDENADO PELA SEDUC PARA O INÍCIO E O DECORRER DO ANO LETIVO, DIRECIONADOS TANTO PARA AS DIREÇÕES, COMO PARA AS EQUIPES PEDAGÓGICAS E PARA OS PROFESSORES EM GERAL. 

ATO ADMINISTRATIVO 

DETERMINA O ENCAMINHAMENTO AO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA PROPOSTA DE REGIMENTO REFERÊNCIA COMO FORMA DE GARANTIA NORMATIVA ÀS AÇÕES E AOS ESTUDOS DOS ALUNOS NO PROCESSO, JÁ DEFLAGRADO, DE REESTRUTURAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO.

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